Atualizado no dia 12 de maio de 2026
Este Adendo de Publicidade do Discord referente ao IAB (este “Adendo do Discord”), que altera e complementa os TERMOS E CONDIÇÕES PADRÃO DO IAB PARA PUBLICIDADE NA INTERNET PARA COMPRAS DE MÍDIA DE UM ANO OU MENOS, VERSÃO 3.0, (os “Termos do IAB” e, em conjunto com este Adendo do Discord, os “Termos da Campanha”), regerá e fará parte integrante de qualquer ordem de inserção aplicável (a “IO”) assinada entre a Discord Inc. (“Empresa de Mídia”) e o anunciante indicado na IO (“Anunciante”) ou, quando aplicável, a agência do Anunciante indicada na IO (“Agência”). Os termos deste Adendo do Discord prevalecerão sobre e substituirão integralmente quaisquer termos semelhantes, conflitantes, inconsistentes ou sobrepostos contidos nos Termos do IAB ou em outras partes de uma IO; no entanto, se uma IO declarar expressamente que determinados termos nela estabelecidos destinam-se a prevalecer sobre os termos deste Adendo do Discord, em caso de conflito, os termos da IO aplicável prevalecerão apenas para aquela IO específica e somente dentro do escopo do referido conflito. Quaisquer termos de pedido de compra, contratos “clickthrough” ou outros contratos on-line, bem como quaisquer documentos semelhantes disponibilizados à Empresa de Mídia pelo Anunciante ou pela Agência, ficam desde já rejeitados pela Empresa de Mídia e não se aplicarão a nenhuma Missão. Os termos em maiúsculas usados, mas não definidos aqui, terão os significados atribuídos a tais termos nos Termos do IAB.
Quando o Anunciante estiver contratando diretamente com a Empresa de Mídia, (i) a Seção 2 e quaisquer referências à Agência aqui contidas serão consideradas excluídas e não se aplicarão; e (ii) todas as referências nos Termos do IAB à Agência serão consideradas referências ao Anunciante.
1. Termos da Missão.
a. Missões. A Empresa de Mídia implementará uma campanha promocional em sua plataforma (a “Plataforma Discord”) para a propriedade aplicável do Anunciante indicada em uma IO (a “Propriedade do Anunciante”), na qual usuários qualificados da Plataforma Discord poderão concluir determinadas tarefas acordadas relacionadas à Propriedade do Anunciante e receber determinadas recompensas acordadas (“Recompensas”), conforme detalhado adicionalmente na IO aplicável (cada uma dessas campanhas, uma “Missão”).
b. Termos e Condições da Missão. A Empresa de Mídia, em consulta com o Anunciante ou a Agência, conforme aplicável, estabelecerá os termos e requisitos específicos aplicáveis aos usuários para cada Missão (“Termos e Condições da Missão”) e publicará os Termos e Condições da Missão aos usuários em conexão com a respectiva Missão. Os Termos e Condições da Missão deverão prever, no mínimo, (i) os requisitos de qualificação dos usuários e quaisquer critérios e tarefas que devam ser cumpridos por um usuário para receber uma Recompensa; (ii) a natureza da Recompensa aplicável, incluindo se a Recompensa será fornecida pela Empresa de Mídia (cada uma, uma “Recompensa da Empresa de Mídia”) ou pelo Anunciante (cada uma, uma “Recompensa do Anunciante”); e (iii) quaisquer outros termos, condições e limitações relacionados ao resgate e ao uso da Recompensa.
c. Recompensas do Anunciante. Salvo disposição em contrário na IO, a Recompensa será uma Recompensa do Anunciante aprovada pela Empresa de Mídia e pelo Anunciante ou pela Agência, conforme aplicável. Para qualquer Missão que envolva uma Recompensa do Anunciante: (i) com antecedência razoável em relação às datas de veiculação da Missão, as partes acordarão por escrito (sendo e-mail suficiente) e implementarão os mecanismos de cumprimento e resgate da Recompensa do Anunciante, que poderão consistir no fornecimento à Empresa de Mídia de quantidade suficiente de códigos de resgate para que os usuários possam resgatar as Recompensas do Anunciante; (ii) o Anunciante ou a Agência, conforme aplicável, garantirá que a Recompensa do Anunciante e o processo de resgate estejam em conformidade com os Termos e Condições da Missão; e (iii) no caso de quaisquer problemas relacionados ao cumprimento ou ao resgate (incluindo, entre outros, códigos de resgate insuficientes ou defeituosos) em conexão com uma Missão, a Empresa de Mídia poderá suspender a Missão em questão até que esses problemas sejam resolvidos. Para fins de clareza, o Anunciante é o único responsável pelas Recompensas do Anunciante e por quaisquer fraudes, perdas ou outros problemas relacionados a essas Recompensas do Anunciante.
d. Recompensas da Empresa de Mídia. Para qualquer Missão em que a IO aplicável indique que haverá uma Recompensa da Empresa de Mídia, a Empresa de Mídia deverá (i) garantir que a Recompensa da Empresa de Mídia e o processo de resgate estejam em conformidade com os Termos e Condições da Missão; e (ii) terá a responsabilidade (salvo acordo em contrário na IO) e o controle sobre o projeto e a criação de tal Recompensa da Empresa de Mídia. A Empresa de Mídia obterá a aprovação do Anunciante ou da Agência (não podendo esta ser negada sem justificativa) para qualquer Recompensa da Empresa de Mídia que contenha ou seja derivada dos Materiais Publicitários. As Recompensas da Empresa de Mídia podem não estar disponíveis para usuários em determinadas regiões onde não houver suporte pela Plataforma Discord. O Anunciante e a Agência não poderão rescindir, por conveniência, qualquer Missão que envolva (i) uma Recompensa da Empresa de Mídia que contenha ou seja derivada dos Materiais Publicitários (“Recompensa Personalizada”) ou (ii) qualquer outra Recompensa da Empresa de Mídia personalizada criada especificamente para a Missão. Quando houver uma Recompensa Personalizada, o Anunciante, ou a Agência em nome do Anunciante, concede ao Discord uma licença mundial, isenta de royalties e perpétua sobre a Recompensa Personalizada, para disponibilizá-la aos usuários do Discord Nitro.
e. Licença de Marcas do Anunciante.
i. O Anunciante e a Agência, por meio deste documento, concedem à Empresa de Mídia uma licença limitada, não exclusiva e isenta de royalties para usar e exibir o nome do Anunciante, suas marcas registradas e logotipos associados, bem como quaisquer nomes, marcas ou logotipos associados à Propriedade do Anunciante (as “Marcas do Anunciante”), em conexão com a implementação de uma Missão, com o cumprimento das obrigações da Empresa de Mídia sob os Termos da Campanha e qualquer IO, ou conforme aprovado de outra forma por escrito pelo Anunciante ou pela Agência.
ii. Todo o valor reputacional e o fortalecimento da reputação gerados pelo uso das Marcas do Anunciante pela Empresa de Mídia revertem exclusivamente em benefício do Anunciante. A Empresa de Mídia utilizará as Marcas do Anunciante de forma consistente com quaisquer diretrizes de marca fornecidas por escrito pelo Anunciante à Empresa de Mídia.
f. Materiais Publicitários. O Anunciante e a Agência, por meio deste documento, concedem à Empresa de Mídia uma licença limitada, não exclusiva e isenta de royalties para usar, exibir, adaptar, traduzir, modificar, copiar, executar publicamente, transmitir e distribuir os Materiais Publicitários em conexão com a implementação ou promoção de uma Missão, com o cumprimento das obrigações da Empresa de Mídia sob os Termos da Campanha, ou conforme de outra forma aprovado pelo Anunciante ou pela Agência, conforme aplicável, incluindo, entre outros, em conexão com o desenvolvimento, a distribuição e a disponibilização de Recompensas da Empresa de Mídia que contenham ou sejam derivadas desses Materiais Publicitários. As licenças aqui estabelecidas podem ser sublicenciadas pela Empresa de Mídia a suas afiliadas, agentes e subcontratados, em conexão com o cumprimento das obrigações da Empresa de Mídia nos termos deste documento (e, no que diz respeito às Recompensas da Empresa de Mídia que contenham ou sejam derivadas de Materiais Publicitários, aos usuários finais que resgatarem tais Recompensas da Empresa de Mídia em conexão com uma Missão). O Anunciante ou a Agência, conforme aplicável, deverá, às suas próprias custas e despesas, obter todas as licenças, consentimentos, aprovações e permissões de terceiros necessárias para que a Empresa de Mídia exerça seus direitos sob a licença acima. Para fins dos Termos da Campanha, “Materiais Publicitários” significa qualquer conteúdo, material, texto publicitário, identidade de marca, imagens, nome, áudio, música, vídeo, obra de arte, projeto, descrição, especificação e outros elementos disponibilizados pelo Anunciante ou pela Agência à Empresa de Mídia para uso em conexão com uma Missão, incluindo, entre outros, quaisquer elementos, materiais, ativos ou propriedade intelectual provenientes da Propriedade do Anunciante.
g. Cooperação. A capacidade da Empresa de Mídia de implementar a Missão e suas obrigações sob os Termos da Campanha e qualquer IO (incluindo, entre outros, a capacidade de cumprir os prazos e cronogramas de uma Missão conforme especificado em uma IO) estará condicionada ao fornecimento oportuno da cooperação pelo Anunciante ou pela Agência, conforme aplicável, em conexão com a Missão, onde a cooperação inclui, entre outros, o fornecimento de quaisquer códigos de resgate, Materiais Publicitários e/ou Recompensas do Anunciante conforme exigido pela Empresa de Mídia com antecedência suficiente para a Missão aplicável, a conformidade com Políticas aplicáveis ou outras especificações de campanha e ativos, bem como feedback, revisões e aprovações em tempo hábil de quaisquer itens e questões que exijam aprovação ou contribuição em conexão com uma Missão. O Anunciante e a Agência deverão cumprir todas as Políticas aplicáveis, bem como quaisquer prazos, especificações de campanha e cronogramas de desenvolvimento previamente acordados em conexão com o exposto acima. A Empresa de Mídia não será responsável por quaisquer atrasos ou problemas causados pela falha ou demora do Anunciante ou da Agência para fornecer tal cooperação.
h. Instruções da Missão. A Empresa de Mídia será responsável por desenvolver, produzir e exibir instruções ou notificações promovendo a disponibilidade de uma Missão (“Instruções da Missão”) para determinados usuários em superfícies aplicáveis dentro da Plataforma Discord. Não obstante qualquer disposição em contrário, a Empresa de Mídia terá autoridade e controle finais sobre o conteúdo, o posicionamento, a frequência, a entrega, o cronograma e as divulgações associadas em conexão com todas as Instruções da Missão na Plataforma Discord. A Empresa de Mídia reserva o direito de suspender ou cancelar a segmentação, personalização e/ou entrega das Instruções da Missão em conexão com qualquer Missão.
i. Relatórios. Para cada Missão, a Empresa de Mídia fornecerá relatórios resumidos ao Anunciante ou à Agência, conforme aplicável, relativos a determinadas métricas de desempenho estimadas, análises e KPIs, em um prazo razoável após o ponto médio e a data final da Missão. As informações contidas nesses relatórios poderão ser utilizadas pelo Anunciante exclusivamente para seus próprios fins internos de negócio, sendo, de outra forma, consideradas Informações Confidenciais da Empresa de Mídia.
j. Estimativas. Não obstante qualquer disposição em contrário, quaisquer números de impressões ou alcance, compromissos relacionados a impressões, parâmetros de segmentação, geografias ou estimativas fornecidas em uma IO, bem como quaisquer informações fornecidas em conexão com qualquer relatório entregue pela Empresa de Mídia em relação a qualquer Missão, são fornecidos pela Empresa de Mídia exclusivamente “no estado em que se encontram”, como estimativas para fins informativos, com base nos dados razoavelmente disponibilizados à Empresa de Mídia, e não são garantidos nem considerados vinculantes pelas partes em conexão com qualquer Missão. A Empresa de Mídia não será responsável (nem obrigada a oferecer qualquer compensação) por quaisquer erros, insuficiências, imprecisões ou omissões em conexão com o disposto acima.
2. Autoridade da Agência. A Agência declara, garante e se compromete com o fato de que obteve e manterá todas as autorizações, aprovações e consentimentos do Anunciante necessários para que a Agência possa (i) vincular o Anunciante aos Termos da Campanha e a qualquer IO, agir em nome do Anunciante e, de outro modo, cumprir suas obrigações em conexão com os Termos da Campanha e qualquer IO, incluindo, entre outros, naquilo que diz respeito a (a) execução de quaisquer IOs em nome do Anunciante; (b) capacidade de pagar à Empresa de Mídia por qualquer Missão; (c) capacidade de compartilhar Informações Confidenciais do Anunciante com a Empresa de Mídia; e (d) gestão e fornecimento de quaisquer aprovações, feedbacks e revisões em conexão com os Termos da Campanha e qualquer IO (por exemplo, revisão e aprovação de Recompensas e outros elementos da Missão, comunicados à imprensa, materiais promocionais ou ativos criativos); e (ii) conceder as licenças previstas nos Termos da Campanha e em qualquer IO, incluindo, entre outros, quaisquer licenças sobre Marcas do Anunciante e Materiais Publicitários aqui estabelecidas. A Empresa de Mídia terá o direito de confiar em quaisquer documentos assinados, instruções fornecidas ou aprovações concedidas pela Agência em nome do Anunciante, em conexão com os Termos da Campanha e qualquer IO. A Agência deverá indenizar e isentar a Empresa de Mídia de quaisquer perdas ou obrigações não pagas sob quaisquer IOs decorrentes da violação desta Seção pela Agência.
3. Impostos. Salvo disposição em contrário em uma IO, as taxas da Empresa de Mídia não incluem impostos diretos ou indiretos locais, estaduais, federais ou estrangeiros, tributos, encargos ou outras cobranças governamentais de qualquer natureza, incluindo impostos sobre valor agregado, uso, vendas ou retenção na fonte, cobrados por qualquer jurisdição. Cada parte será responsável pelos seus próprios tributos comerciais (incluindo, mas não se limitando a, renda líquida, receita bruta, franquias ou outros tributos semelhantes) decorrentes ou relacionados a qualquer IO. O Anunciante ou a Agência, conforme aplicável, é responsável por avaliar impostos sobre transações (por exemplo, imposto sobre vendas, IVA, GST ou impostos similares) devidos em relação a qualquer IO. A Empresa de Mídia cobrará e o Anunciante ou a Agência, conforme aplicável, pagará quaisquer impostos sobre transações aplicáveis, caso a Empresa de Mídia determine que tem o dever de coletar tais impostos. O Anunciante ou a Agência, conforme aplicável, é responsável por quaisquer impostos sobre transações relativos às recompensas dos usuários resgatadas fora da Plataforma Discord. Para fins de tributação sobre transações, as Missões serão tratadas como serviços relacionados a campanhas de publicidade promocional. Na medida em que a retenção seja exigida pela legislação vigente, o Anunciante ou a Agência, conforme aplicável, será responsável por coletar e recolher tais impostos para as autoridades fiscais competentes. Adicionalmente, o Anunciante ou a Agência, conforme aplicável, fornecerá à Empresa de Mídia um recibo original ou documentação emitida pela autoridade fiscal referente aos pagamentos do imposto retido.
4. Produtos Beta
Quando uma IO designar um produto ou formato de anúncio como experimento, alfa, beta ou designação semelhante (coletivamente referidos como “Beta”), adicionalmente aplicam-se os seguintes termos e, em caso de conflito, prevalecem sobre os outros termos do produto: nenhuma entrega é garantida, nenhuma compensação de veiculação é devida, o produto é fornecido NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA e CONFORME DISPONÍVEL, sem nenhum tipo de garantia, e a Empresa de Mídia pode modificar ou descontinuar o produto Beta a qualquer momento, com ou sem aviso prévio e sem qualquer responsabilização. Produtos Beta podem estar sujeitos a termos ou requisitos adicionais específicos do produto, conforme estabelecido na IO aplicável ou conforme comunicado de outra forma por escrito (sendo e-mail suficiente).
5. Alterações aos Termos do IAB.
a. Reconhecimentos Gerais. As partes reconhecem e concordam que: (i) as Missões são tratadas como Entregáveis de taxa fixa, entregues na Plataforma Discord para fins dos Termos do IAB; (ii) os Termos do IAB relacionados à disponibilidade de inventário, cronograma de entrega, posicionamento e veiculação de anúncios, uso de dados coletados e relatórios serão substituídos e regidos pelos termos aplicáveis da Seção 1 deste Adendo do Discord e por qualquer IO; e (iii) as Missões não utilizam nem envolvem qualquer Servidor de Anúncios de Terceiros, e quaisquer termos associados nos Termos do IAB não se aplicam.
b. Alterações Específicas.
i. A Seção X(b) dos Termos do IAB é, por meio deste documento, alterada para incluir as seguintes novas subcláusulas (iv) e (v):
“(iv) alegações de que os Materiais Publicitários ou as Marcas do Anunciante infringem, estão se apropriando indevidamente ou de alguma forma violam direitos de propriedade intelectual de terceiros; ou (v) as Recompensas do Anunciante, incluindo, entre outros, quaisquer reclamações de usuários de que as Recompensas do Anunciante foram enganosas ou imprecisas ou de que não foram devidamente cumpridas.”
ii. A Seção XI dos Termos do IAB é, por meio deste documento, alterada e integralmente substituída pelo seguinte texto:
“Excetuadas as obrigações de indenização da Agência, do Anunciante e da Empresa de Mídia nos respectivos Termos da Campanha, danos decorrentes de violação da Seção XII ou de conduta dolosa da Agência, do Anunciante ou da Empresa de Mídia, em nenhuma hipótese qualquer parte será responsável (i) por quaisquer danos consequenciais, indiretos, incidentais, punitivos, especiais ou exemplares, ou por quaisquer danos relativos a perda de lucros, interrupção de atividades, perda de informações e similares, sofridos por outra parte em decorrência de uma IO, ainda que tal parte tenha sido avisada da possibilidade de tais danos; ou (ii) no total, em conexão com estes Termos da Campanha ou com a IO, por valor superior ao montante pago ou a ser pago pela Agência ou pelo Anunciante à Empresa de Mídia nos termos deste documento.”
iii. Para fins da Seção XIV(d) dos Termos do IAB, a legislação aplicável a qualquer IO será a do Estado de Nova York, sem aplicação das suas regras de conflito de leis, e todas as reclamações, processos judiciais ou litígios decorrentes ou relacionados aos Termos da Campanha deverão ser propostos exclusivamente nos tribunais estaduais e federais localizados na cidade de Nova York.
iv. A Seção XIV.e dos Termos do IAB é, por meio deste documento, alterada e integralmente substituída pelo seguinte texto:
“Todas as notificações de rescisão ou de violação deverão ser redigidas em inglês, por escrito e enviadas ao departamento jurídico da outra parte (com cópia para qualquer contato indicado em uma IO). O endereço de e-mail para notificações enviadas ao departamento jurídico da Empresa de Mídia é legal.notices@discordapp.com. Todas as demais notificações deverão ser redigidas em inglês, por escrito (inclusive por e-mail), e enviadas às informações de contato aplicáveis da outra parte indicadas em uma IO. A notificação será considerada entregue no momento do recebimento, conforme comprovado por confirmação escrita, confirmação automática de recebimento ou registro eletrônico (conforme aplicável).”